Declaração

"O Ilhavense", 1922-02-05
 Eu, abaixo assinado, declaro que não me responsabilido por qualquer divida contribuida por minha mulher Maria do Ceu depois do dia 8 do corrente, data em que este mesmo jornal publicou uma declaração em que retiraca a procuração a minha mulher e chamada os credores a declararem os seus creditos, que eu desconhecia.

Serão verdadeiras pois, as despezas feitas por meu sogro com o sustento de minha mulher e as dividas que me foram apresentadas, a saber:
Elias de Melo .......... 6.000$00
Pequena Machado ... 1.100$00
Rosa Salta .................. 600$00
Louros & Silva .......... 312$32
Paulino ......................... 82$05
Total ......................... 8.094$44

Se, alem destas dividas acima mencionadas, de que os credores sem demora serão reembolsados, levando minha casa à praça, aparecerem outras, serão forjadas com datas atrazadas e se assim acontecer procurarei por todos os meios, dentro da justiça, cartigar os autores.
Lisboa, 1-2-922
Amadeu de Oliveira da Velha

Fonte: Biblioteca do Museu Marítimo de Ílhavo

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