A questão do convento
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| "O Ilhavense", 1922-02-19 |
Nada disso. A publicação do documento que alguns amigos acharam inoportuna - e neste ponto estamos de acordo - mas que tinha de fazer-se mais dia menos dia para que toda a gente ficasse sabendo quem são os bons amigos desta terra, os bons administradores e os bons... politicos, merecia as honras de alguns comentários que não quizemos fazer-lhe, precisamente para que se não dissesse que nos animava qualquer má vontade à Camara que esse documento atingia e que deixou chegar o Convento a tal estado de ruina e de abandono (é o documento que o diz) que a Comissão Jurisdicional dos Bens das Congregações teve de tomar de novo conta dele, para tambem o deixar ao abandono - diga-se em nome da pura verdade.
É costume, nesta terra, quando as entidades politicas de facções adversas fazem qualquer coisa, levar-se para os soalheiros as resoluções tomadas, discutindo cada qual, ao sabor da sua paião, os actos dos adversarios.
Talvez que o presidente da Camara de 1911 não esteja isento desse mal, porque muitas vezes se tem visto tomar parte em discussões com tanta ausencia de imparcialidade que lhe tira todo o direito de o julgarmos um puritano, sem a mais pequenina falta na sua vida politica.
Sua ex.ª, como todos os politicos, tem os seus erros. O documento que publicámos é uma prova irrefutavel do que afirmamos. E não nos venham argumentar com a incerteza de que o Convento ficaria para o Municipio, visto que o caso não estava ainda resolvido pelo tribunal de Haya e que, portanto, era dinheiro malbaratado o que naquela casa se gastasse. Esse argumento não colhe pela simples razão de que, assim como o Estado português teve de dar às congregações uma indmnisação de algumas centenas de contos, tambem poderia ter sido dada sentença perfeitamente oposta e nesse caso a nossa Camara receberia os escudos que gastasse com a conservação do Convento. Isto se ela se não julgasse suficientemente indemnisada com o dinheiro que tinha poupado em rendas de casas de escolas desde 1911 a 1920.
Porque a verdade é que ninguem exigia da Camara obras de grande vulto no Convento. Bastava apenas umas ligeiras modificações paara que se pudessem ali instalar as escolas da vila, e as despezas da conservação. Resolvido o caso pelo tribunal de Haya, depois se pensaria no que de melhor se teria de fazer.
Abandonar, porem, por completo, a casa, a ponto de à Comissão administrativa que tal fez, ser passado o belo diploma de relaxada que consta do documento que publicámos, é acto de pouca ponderação e erro politico que tira aos prevaricantes o direito de censurarem as faltas dos adversarios.
Eis o que por agora, e sem imposições de ninguem que as não recebemos, mas tambem sem receio dos comentarios acintosos que a nossa atitude costuma provocar a certas criaturas... mansas e humildes de coração, se nos oferece dizer, reservando para numero sucessivo umas preguntas que julgamos oportuno fazer.
Fonte: Biblioteca do Museu Marítimo de Ílhavo

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